PROJETO DE LEI COMPLEMENTAR Nº 003/2024, DE 05 DE FEVEREIRO DE 2025. ALTERA A LEI COMPLEMENTAR Nº. 043/2024, DE 15 DE FEVEREIRO DE 2024 E MAJORA OS VALORES DOS VENCIMENTOS BÁSICOS DOS SERVIDORES PÚBLICOS MUNICIPAIS DO QUADRO DE PESSOAL DO MUNICÍPIO DE URUOCA PARA ATENDER AS NECESSIDADES TEMPORÁRIAS DE PROGRAMAS FEDERAIS E DO CENTRO DE REFERÊNCIA DA ASSISTÊNCIA SOCIAL.
Data | Fase | Vinculação | Situação | Observação |
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25/02/2025 20:48:01 | CADASTRADO | AGENTE: MARIA EDUARDA CUNHA FONTENELE | CADASTRADO | |
26/04/2025 19:35:44 | 1ª VOTAÇÃO | 2ª (SEGUNDA) SESSÃO ORDINÁRIA DA LEGISLATURA (2025 - 2028) - 1º PERÍODO (01/01/2025 À 31/12/2025) DE 14 DE FEVEREIRO DE 2025 - ORDEM DO DIA mais RELATOR: MARIA EDUARDA CUNHA FONTENELECOMISSÃO: COMISSÃO DE SAÚDE ASSISTÊNCIA SOCIAL E SANAMENTO. | FAVORAVEL | |
26/04/2025 19:37:22 | 2ª VOTAÇÃO | 2ª (SEGUNDA) SESSÃO EXTRA-ORDINÁRIA DA LEGISLATURA (2025 - 2028) - 1º PERÍODO (01/01/2025 À 31/12/2025) DE 14 DE FEVEREIRO DE 2025 - ORDEM DO DIA mais RELATOR: MARIA EDUARDA CUNHA FONTENELECOMISSÃO: COMISSÃO DE SAÚDE ASSISTÊNCIA SOCIAL E SANAMENTO. | FAVORAVEL |
Nome | Cargo | Orgão |
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Prefeitura Municipal de Uruoca |
Data | Descrição | Resumo | Tipo | Ações |
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05/02/2025 |
PROJETO DE LEI EXECUTIVO: 003/2025 |
Projeto de Lei Complementar nº 003/2024, de 05 de fevereiro de 2025. Altera a Lei Complementar nº. 043/2024, de 15 de fevereiro de 2024 e majora os valores dos vencimentos básicos dos Servidores Públicos Municipais do Quadro de Pessoal do Município de Uruoca para atender as necessidades temporárias de Programas Federais e do Centro de Referência da Assistência Social. |
Matérias |
Data | Descrição | Resumo | Tipo | Ações |
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05/02/2025 |
PROJETO DE LEI EXECUTIVO: 003/2025 |
Projeto de Lei Complementar nº 003/2024, de 05 de fevereiro de 2025. Altera a Lei Complementar nº. 043/2024, de 15 de fevereiro de 2024 e majora os valores dos vencimentos básicos dos Servidores Públicos Municipais do Quadro de Pessoal do Município de Uruoca para atender as necessidades temporárias de Programas Federais e do Centro de Referência da Assistência Social. |
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