PROJETO DE LEI EXECUTIVO: 003/2025

Informações da matéria
Autor: Prefeitura Municipal de Uruoca
Data: 05/02/2025
Visualizações:
Ementa

PROJETO DE LEI COMPLEMENTAR Nº 003/2024, DE 05 DE FEVEREIRO DE 2025. ALTERA A LEI COMPLEMENTAR Nº. 043/2024, DE 15 DE FEVEREIRO DE 2024 E MAJORA OS VALORES DOS VENCIMENTOS BÁSICOS DOS SERVIDORES PÚBLICOS MUNICIPAIS DO QUADRO DE PESSOAL DO MUNICÍPIO DE URUOCA PARA ATENDER AS NECESSIDADES TEMPORÁRIAS DE PROGRAMAS FEDERAIS E DO CENTRO DE REFERÊNCIA DA ASSISTÊNCIA SOCIAL.


Informações dos trâmites da matéria
Data Sessão Expediente Fase Situação
25/02/2025 20:48:01     CADASTRADO  CADASTRADO 
26/04/2025 19:35:44 2ª (Segunda) Sessão Ordinária da Legislatura (2025 - 2028) - 1º Período (01/01/2025 à 31/12/2025) de 14 de Fevereiro de 2025 mais ORDEM DO DIA  1ª VOTAÇÃO  FAVORAVEL 
26/04/2025 19:37:22 2ª (Segunda) Sessão Extra-ordinária da Legislatura (2025 - 2028) - 1º Período (01/01/2025 à 31/12/2025) de 14 de Fevereiro de 2025 mais ORDEM DO DIA  2ª VOTAÇÃO  FAVORAVEL 
Informações dos destinatários
Nome Cargo Orgão

Prefeitura Municipal de Uruoca

Informações dos documentos complementares vinculados
Data Descrição Resumo Tipo Ações

05/02/2025

PROJETO DE LEI EXECUTIVO: 003/2025

Projeto de Lei Complementar nº 003/2024, de 05 de fevereiro de 2025. Altera a Lei Complementar nº. 043/2024, de 15 de fevereiro de 2024 e majora os valores dos vencimentos básicos dos Servidores Públicos Municipais do Quadro de Pessoal do Município de Uruoca para atender as necessidades temporárias de Programas Federais e do Centro de Referência da Assistência Social.

Matérias

Informações dos documentos originais vinculados
Data Descrição Resumo Tipo Ações

05/02/2025

PROJETO DE LEI EXECUTIVO: 003/2025

Projeto de Lei Complementar nº 003/2024, de 05 de fevereiro de 2025. Altera a Lei Complementar nº. 043/2024, de 15 de fevereiro de 2024 e majora os valores dos vencimentos básicos dos Servidores Públicos Municipais do Quadro de Pessoal do Município de Uruoca para atender as necessidades temporárias de Programas Federais e do Centro de Referência da Assistência Social.

Matérias

Qual o seu nível de satisfação com essa página?