ALTERAR O ARTIGO 2º DA LEI MUNICIPAL Nº 439/2024, QUE DISPÕE SOBRE O PRÊMIO DE REFERÊNCIA EDUCACIONAL PROFESSORA MARIA DAS GRAÇAS SIQUEIRA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
A alteração do Artigo 2º da Lei Municipal Nº 439/2024 se faz necessária para adequar o prêmio de referência educacional à realidade atual, garantindo maior valorização e reconhecimento aos profissionais da educação. A proposta visa promover a valorização do trabalho dos professores, incentivando a qualidade do ensino e o comprometimento com a educação, contribuindo assim para o desenvolvimento educacional do município.
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